A partir de 07 de agosto de 2006, uma dessas tantas Marias entrou para a história: Maria da Penha Maia, 60 anos, mãe de três filhas, vítima emblemática da violência doméstica, fez da dor inspiração para o ativismo. Em 1983, seu ex-marido, professor universitário, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez a tiros; na segunda, tentando eletrocutá-la. As marcas e seqüelas das agressões não atingiram apenas seu espírito. Marcaram-na irreversivelmente na integridade de suas funções vitais: Penha ficou tetraplégica.
Nove longos anos de processo criminal resultaram na condenação de seu algoz a oito anos de prisão. Por força das normas de execução da pena, permaneceu segregado dois anos; foi libertado em 2002. A história de dor e vitimação de Maria da Penha chegou ao conhecimento da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e as agressões contra sua vida foram reconhecidas oficialmente, em nível internacional, pela primeira vez na história, crimes de violência doméstica.
Mas vingança e castigo não passaram a ser, depois da tragédia, pauta principal na vida de Maria da Penha. Forjada pela dor, passou a batalhar por proteção mais eficaz às vítimas da violência doméstica e familiar. Hoje, Maria da Penha exerce militância ativa na luta em defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar: é coordenadora de estudos, pesquisas e publicações da APAVV - Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência -, no Ceará.
Seu empenho foi reconhecido no dia em que o Presidente Lula sancionou a Lei 11.340/2006, que o Brasil passou a conhecer como Lei Maria da Penha - lei com nome de mulher -, justa homenagem à guerreira que, durante anos, promoveu o debate e estimulou o pleito de proteção e atendimento às vítimas da violência doméstica e familiar. Maria da Penha estava presente à cerimônia de sanção da lei, ao lado de autoridades e companheiras de luta - representantes de movimentos feministas -, encarnando outras tantas Marias corajosas, sofridas e anônimas.
Nem perfeita, nem milagrosa, a lei tem como principal mérito reconhecer e definir a violência doméstica em suas diversas manifestações, além de prever a criação de sistema integrado de proteção e atendimento às vítimas. Embora o destaque maior, no próprio texto legal, na mídia e na sociedade, esteja centrado nas normas penais que contém, não é esta sua faceta mais importante e inovadora.
A Lei Maria da Penha revela presença organizada das mulheres no embate humano, social e político por respeito. Sua presença está marcada na ênfase à valorização e inclusão da vítima no contexto do processo penal, na preocupação com prevenção, proteção e assistência aos atores do conflito, no resguardo de conquistas femininas, como espaço no mercado de trabalho.
A voz ativa das mulheres na elaboração da lei revela-se sutilmente em alguns dispositivos considerados mal redigidos ou desnecessários, como o artigo 2º, que garante às mulheres titularidade e efetivo exercício dos direitos humanos; ou como o artigo 17, que veda a aplicação de pena de cestas básicas, inexistente no Direito Penal brasileiro; ou ainda como o parágrafo único do artigo 21, que proíbe incumbir a mulher agredida de entregar notificação ou intimação ao violador. Garantias (re) proclamadas em face da realidade vitimizante, com origem na exigência ferrenha das próprias mulheres, que sentem na pele o desrespeito a seus direitos fundamentais e a trivialização do conflito intrafamiliar violento.
Para conhecer melhor a LEI MARIA DA PENHA, foi publicado um livro a respeito, vale a pena conferir:
MARIA DA PENHA LEI COM NOME DE MULHER - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR